AGROTEC ER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGENCIA DE NOMES EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA , ENTRE O REQUERIMENTO INICIAL E DOCUMENTOS APRESENTADOS NA PET. (SP) 017798 DE 26/05/89 *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMPAINHA BRASIL RURAL
- 58.524.653/0001-50
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1988
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 985ExigênciaEsta publicação05/09/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DESPACHO NÃO INFORMADO