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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989

MARCOVAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 985, 5 de setembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813949092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
MARCOVAN S/A
27.044.213/0001-71
Data de depósito
30 de novembro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1006Arquivamento13/02/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 985DeferimentoEsta publicação05/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 962Despacho anulado28/03/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 962Despacho28/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 947Indeferimento13/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.