Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989
INTERFRANCHISE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 985, 5 de setembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
INTERFRANCHISE
- Processo INPI
- 812577477
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
AMADEU GENNARI FILHO
Sobre a marca
- Titular
- INTERCORP SOCIEDADE CIVIL LTDA
- 52.633.690/0001-10
- Data de depósito
- 13 de maio de 1986
Histórico de despachos
6- RPI nº 985Recurso negadoEsta publicação05/09/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.