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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989

MTV MUSIC TELEVISION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 985, 5 de setembro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
812358090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MUSIC" E TELEVISION" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
VIACOM INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de dezembro de 1985
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2127Renovação11/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1523Renovação14/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1264Transferência21/02/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1234Exigência26/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1093Transferência12/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1010Registro20/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1002Retribuição decenal16/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 985DeferimentoEsta publicação05/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 962Despacho28/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 852Despacho17/02/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  24. RPI nº 852Despacho anulado17/02/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  25. RPI nº 835Indeferimento21/10/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.