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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989

CARLOS CHAGAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 985, 5 de setembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARLOS CHAGAS
Processo INPI
770166105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. TINOCO, OCTÁVIO & PEROCCO SC LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO CARLOS CHAGAS
60.555.513/0001-90
Procurador ou escritório
Oct Vio Perocco S
Data de depósito
28 de junho de 1977

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2094Renovação22/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 985RegistroEsta publicação05/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 979Deferimento25/07/1989

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 924Despacho anulado05/07/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 924Recurso05/07/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 827Despacho anulado26/08/1986

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 827Despacho anulado26/08/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 794Registro07/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 781Retribuição decenal08/10/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 751Deferimento12/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 730Exigência16/10/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.