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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989

POLCID

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 985, 5 de setembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POLCID
Processo INPI
6769217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS , TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL *INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
THYSSENKRUPP POLYSIUS GMBH
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
14 de julho de 1977

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2758Retificação14/11/2023

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1721Transferência30/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1052Renovação29/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 985ExigênciaEsta publicação05/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 804Transferência18/03/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 778Exigência17/09/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.