Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989
MARKE DIAMANT
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 985, 5 de setembro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO (PARA A REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT.SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GEBR. HOESCH GMBH & CO KG
- Data de depósito
- 29 de maio de 1935
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 985ExigênciaEsta publicação05/09/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.