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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989

MARKE DIAMANT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 985, 5 de setembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
419311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO (PARA A REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT.SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
GEBR. HOESCH GMBH & CO KG
Data de depósito
29 de maio de 1935

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1035Caducidade02/10/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1014Caducidade17/04/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 985ExigênciaEsta publicação05/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 776Transferência03/09/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.