Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989
CAFE SAO PAULO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 985, 5 de setembro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CAFÉ SANTA CRUZ LTDA (BR-PE) PET.(RJ) 020758 , DE 22/06/89 *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE MOAGENS DO RECIFE LIMITADA
- 10.776.490/0001-76
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 1960
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 985CaducidadeEsta publicação05/09/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.