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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989

DE MAIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 985, 5 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DE MAIA
Processo INPI
2417189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. F.S. VASCONCELOS E CIA LTDA(BR-PB) PET.(SP) 026042 , DE 20/07/89 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
DE MAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS S A
61.506.432/0001-63
Data de depósito
5 de novembro de 1960

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1032Extinção11/09/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1010Caducidade20/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 985CaducidadeEsta publicação05/09/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 796Transferência21/01/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.