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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1989

SENO-SEX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 985, 5 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SENO-SEX
Processo INPI
6792170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. 2 DO ART. 116 DO CPI. *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE COSMETICOS E PERFUMES API REAL LTDA
43.675.917/0001-07
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1737Extinção20/04/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1676Caducidade18/02/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1496Caducidade08/09/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1005Despacho anulado06/02/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 985RenovaçãoEsta publicação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.