COMETA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: COMERCIAL E RENOVADORA DE CALÇADOS COMETA LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 005961, DE26/02/88 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E EXIGÊNCIA PUBLICADO NAS RPIS 916 E 936,DE 10/05/88 E 27/09/88, RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA DATA DA PETIÇÃO QUE ESTALECERIA O PERÍODO ASER INVESTIGADO. *INT. JUAREZ WAGNER
Sobre a marca
- Titular
- SÃO PAULO ALPARGATAS S/A.
- 61.079.117/0001-05
- Data de depósito
- 27 de março de 1939
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 985Despacho anulado05/09/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 985CaducidadeEsta publicação05/09/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.