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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 1989

INPAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 984, 29 de agosto de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca INPAL
Processo INPI
814731422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA
03.028.278/0001-65
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de março de 1989
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Exigência10/03/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Renovação26/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1751Renovação27/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1022Retribuição decenal12/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1001Deferimento09/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 984DespachoEsta publicação29/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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