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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 1989

MOLHITTO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 984, 29 de agosto de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

MOLHITTO
Processo INPI
814234500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO. REC. JACK'S AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/AM) *INT. LUIZ ANDRADE RIFF

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Sobre a marca

Titular
JANGA S A INDUSTRIA E COMERCIO
10.690.063/0001-70
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
4 de maio de 1988
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2628Judicial18/05/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2621Judicial30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1210Transferência08/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1082Registro27/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1060Recurso negado26/03/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 984RecursoEsta publicação29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 959Deferimento07/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 942Despacho08/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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