CANDIDO PORTINARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DA RPI 971 DE 30/05/89 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ETIQUETA *INTRICARDO FERRI
Sobre a marca
- Titular
- CANDIDO PORTINARI SERVICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 31.619.810/0001-54
- Data de depósito
- 18 de setembro de 1987
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 984DespachoEsta publicação29/08/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
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