ELETROLANDIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 812444590
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PUBLIC. DE DEFERIMENTO INSERIDA NA RPI 929, DE 09/08/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO INSERIDA NA RPI 892, DE 24/11/87, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL PUBLIC. DE ARQUIVAMENTO INSERIDA NA RPI 910, DE 29/03/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 965, DE 18/04/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL PUBLIC. DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA FINAL INSERIDA NA RPI 945, DE 29/11/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. FERNANDO GOMES
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT. FERNANDO GOMES CHAVES
Sobre a marca
- Titular
- A. C. OLIVEIRA (ELETROLANDIA)
- 08.449.993/0001-95
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 1986
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 984Despacho anuladoEsta publicação29/08/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 984Deferimento29/08/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.