Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 1989
REQUIEM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 984, 29 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. JOSE ALBERTO TIBOLLA
Sobre a marca
- Titular
- REQUIEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 88.618.533/0001-82
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1976
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 984ExigênciaEsta publicação29/08/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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