PATOTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT * VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES, ADVOGADOS S/C.
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS MONTEMAR LTDA
- 33.181.504/0001-04
- Data de depósito
- 4 de junho de 1975
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 984RenovaçãoEsta publicação29/08/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.