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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989

RECREIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 983, 22 de agosto de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RECREIO
Processo INPI
814668348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 608806463 *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PERFIL INTERNACIONAL S.A.
05.681.107/0001-66
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de fevereiro de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1523Transferência14/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1214Registro08/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1188Retribuição decenal08/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1145Transferência10/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1009Despacho anulado13/03/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 983IndeferimentoEsta publicação22/08/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.