ALVORADA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA "GENÉRICA" RETIFICAÇÃO DA RPI 934 , DE13/09/88 , POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO * INT. ROBERTO M.C. FREIRE E/OUMARIA MADALENA C. FREIRE
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DA RPI 958 , DE28/02/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ROBERTO M.C. FREIRE E/OU MARIA MADALENA C. FREIRE
Sobre a marca
- Titular
- LOREMIL EMBALADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
- 17.401.183/0001-50
- Data de depósito
- 1 de julho de 1988
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 983ExigênciaEsta publicação22/08/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 983Despacho anulado22/08/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.