Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989
AGROMENDES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 983, 22 de agosto de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
AGROMENDES
- Processo INPI
- 814192912
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
Sobre a marca
- Titular
- AGROPALMA S.A.
- 04.102.265/0001-51
- Data de depósito
- 30 de março de 1988
Histórico de despachos
3- RPI nº 983ArquivamentoEsta publicação22/08/1989
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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