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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989

Processo nº 812120167

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 983, 22 de agosto de 1989FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812120167
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.
43.733.724/0001-57
Data de depósito
2 de agosto de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 983Recurso negadoEsta publicação22/08/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 921Recurso14/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 887Arquivamento20/10/1987

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 839Exigência18/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 813Despacho20/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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