Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989
Processo nº 812120167
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 983, 22 de agosto de 1989FigurativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
Sobre a marca
- Titular
- NUTRITEC NUTRIÇÃO CIÊNCIA S/A.
- 43.733.724/0001-57
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1985
Histórico de despachos
5- RPI nº 983Recurso negadoEsta publicação22/08/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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