Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1989
DISNAP
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 983, 22 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES/ ADVOGADOS S/C.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL S/A CULTURAL
- 51.895.886/0001-10
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 1977
Histórico de despachos
6- RPI nº 983ExtinçãoEsta publicação22/08/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.