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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

Processo nº 814617441

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 982, 15 de agosto de 1989FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814617441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE EXIGÊNCIA CONTIDO NA RPI 965 DE 18/04/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT CARLOS ADOLFO T. DUARTE

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Sobre a marca

Titular
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598/0001-23
Data de depósito
5 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1167Recurso negado13/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1038Recurso23/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1019Indeferimento22/05/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 982Despacho anuladoEsta publicação15/08/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 965Exigência18/04/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.