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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

MARCHETTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

MARCHETTI
Processo INPI
814384080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR MOLAS PARA VEICULOS *INT.SYLVIO JOSE DE OLIVEIRA RAMOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TERCILIO MARCHETTI SA IND E COMERCIO
86.377.470/0001-94
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de julho de 1988
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Recurso provido08/01/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2345Sobrestamento15/12/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2319Exigência16/06/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2267Recurso17/06/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2144Renovação07/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2118Nulidade09/08/2011

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  10. RPI nº 1586Renovação29/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1001Retribuição decenal09/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 982DeferimentoEsta publicação15/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 958Despacho28/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.