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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

PYGIAMY & CO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PYGIAMY & CO
Processo INPI
813797357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO "CO" , ENQUANTO DESIGNATIVO DE COMPANHIA. *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
TUZZI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
28.960.748/0001-55
Data de depósito
28 de outubro de 1987

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1017Arquivamento08/05/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 999Retribuição decenal12/12/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 982DeferimentoEsta publicação15/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 957Despacho21/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 902Exigência02/02/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.