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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

PRAVDA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRAVDA
Processo INPI
811611370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDUSTRIAL DE BEBIDAS SABARA LTDA (BR/SP) PET.(SP) 016715, DE 18/05/89 *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
BRAND DEALERS COMERCIAL LTDA
53.678.355/0001-09
Data de depósito
19 de junho de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1038Extinção23/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1008Caducidade06/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 982CaducidadeEsta publicação15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 837Registro04/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 820Retribuição decenal08/07/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 800Deferimento18/02/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 785Transferência05/11/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 756Exigência16/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 731Despacho23/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.