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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

ULTRAQUÍMICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ULTRAQUÍMICA
Processo INPI
811450864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: IRMÃOS LA TERZA & CIA LTDA (BR/SP) PET(SP) 018087 ,DE 30/05/89 *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

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Sobre a marca

Titular
ULTRAQUÍMICA FLORESTAL LTDA
61.532.180/0001-47
Data de depósito
31 de janeiro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1032Extinção11/09/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1011Caducidade27/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 982CaducidadeEsta publicação15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 807Registro08/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 790Retribuição decenal10/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 771Deferimento30/07/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 749Despacho26/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 749Despacho anulado26/02/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).