Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989
DINHO'S PLACE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
DINHO'S PLACE
- Processo INPI
- 810979705
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. H.PROL- COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS E MODA JOVEM LTDA(BR/SP) PET.(SP) 020093, DE 12/06/89 *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ZEGAIB REPRESENTACOES S/C LTDA
- 50.858.935/0001-81
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 982CaducidadeEsta publicação15/08/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.