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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

PROLAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 982, 15 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
790366347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. J.B.O. COMERCIAL LTDA(BR/SP) PET.(SP) 014829, DE 04/05/89 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUCAPLAST EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.
49.729.676/0001-00
Data de depósito
12 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1264Extinção21/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 982CaducidadeEsta publicação15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.