Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 982, 15 de agosto de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. JOÃO ANDRADE LEAL SALES
Sobre a marca
- Titular
- CAPAL COMERCIO DE CAFE LTDA
- 42.472.258/0001-30
- Data de depósito
- 3 de abril de 1972
Histórico de despachos
3- RPI nº 982ExtinçãoEsta publicação15/08/1989
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.