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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

DOS FARRAPOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DOS FARRAPOS
Processo INPI
814621155
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA ERVATEIRA RIO NEGRO LIMITADA
78.929.791/0001-26
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1160Recurso provido24/02/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1027Recurso07/08/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 997Deferimento28/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 981DespachoEsta publicação08/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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