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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

KINNER

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 981, 8 de agosto de 1989MistaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
814396402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. IRWIN INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/RJ) * INT. J- MALTA NUNES E FILHOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
KINNER SILICONE RUBBER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
57.313.165/0001-30
Procurador ou escritório
M. ROSÁRIO ASSESS. PROPR. INDL .S/C LTDA
Data de depósito
4 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1821Renovação29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1154Registro12/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1149Transferência08/12/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1134Recurso negado25/08/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1016Recurso01/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 998Deferimento05/12/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 981OposiçãoEsta publicação08/08/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 954Despacho31/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.