(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

SHOPPING CENTER MOGI DAS CRUZES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SHOPPING CENTER MOGI DAS CRUZES
Processo INPI
814345425
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS REIVINDICADOS , ESPECIFICANDO-OS. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CHOE ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA
00.001.385/0001-01
Data de depósito
20 de julho de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1664Extinção26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1266Transferência07/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1226Transferência31/05/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 981ExigênciaEsta publicação08/08/1989

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  7. RPI nº 957Despacho21/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.