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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

PITUCA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

PITUCA
Processo INPI
814258298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO. REC. THE PROCTER & GAMBLE COMPANY. (US) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS E PLASTICOS NEBRASKA LTD
62.858.204/0001-15
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
4 de maio de 1988
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2646Renovação21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2186Renovação27/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1821Renovação29/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1082Registro27/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1060Recurso negado26/03/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 981RecursoEsta publicação08/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 956Deferimento14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 939Despacho18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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