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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

BOMAR

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BOMAR
Processo INPI
814121144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. GLAUCO ZOLINE

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Sobre a marca

Titular
PORT VINCENT DO BRASIL LTDA
03.347.420/0001-37
Data de depósito
9 de março de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1914Arquivamento11/09/2007

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1898Indeferimento22/05/2007

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1732Renovação16/03/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1622Transferência05/02/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1230Transferência28/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1129Despacho anulado21/07/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1129Transferência21/07/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1116Exigência21/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 981Retribuição decenalEsta publicação08/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 954Deferimento31/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 934Despacho13/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BOMAR, Retribuição decenal na RPI nº 981 | TrademarkIQ