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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

COPAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COPAN
Processo INPI
811143430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: COPLAMFLEX RETROX HIDRAULICA E PNEUMATICA LTDA (BR/SP) PET(SP) 011804 ,DE 07/04/89 *INT. ORG. PAULISTA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COPAN INDUSTRIA METALURGICA LTDA
46.511.226/0001-58
Data de depósito
14 de abril de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1286Extinção25/07/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1027Registro07/08/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 723Registro28/08/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.