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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

NIKE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NIKE
Processo INPI
811058875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: OPTIFASHION IND. E COM. DE OCULOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 012075 ,DE 11/04/89*INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
NIKE INTERNATIONAL LTD.
Data de depósito
5 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1031Caducidade04/09/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1010Exigência20/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 945Transferência29/11/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 785Registro05/11/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 778Retribuição decenal17/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 758Deferimento30/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 732Oposição30/10/1984

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

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