Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989
BANKERS EXPRESS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
BANKERS EXPRESS
- Processo INPI
- 810840286
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) PET(SP) 012449 ,DE14/04/89 *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DHL DO BRASIL AUXILIAR DE TRANSPORTE LTDA
- 30.258.974/0001-30
- Data de depósito
- 10 de maio de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.