Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989
PE QUENTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- G A MEDEIROS LOTERIAS
- 62.969.290/0001-33
- Data de depósito
- 2 de julho de 1975
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.