CONTINENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PARA A REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HOTISA HOTEIS DE TURISMO SA
- 88.713.250/0001-10
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 1979
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 981ExigênciaEsta publicação08/08/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.