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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

REVEST

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

REVEST
Processo INPI
7019750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: INDÚSTRIA DE PLACAS E PINTURAS DO CEARÁ LTDA - INPLAC (BR/CE) PET. (CE) 000628, DE 13/06/89 * INT. ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
REVESTOPRENE COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTACAO LTDA
16.632.317/0001-80
Data de depósito
14 de novembro de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1031Extinção04/09/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1009Caducidade13/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.