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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

CONDOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CONDOR
Processo INPI
6323545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: TRANSPORTES CONDOR LTDA (BR/SC) PET(RJ) 014132 ,DE 02/05/89 *INT.SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA CONDOR LIMITADA
28.875.516/0001-07
Procurador ou escritório
SOMAPA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
22 de março de 1974

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1314Extinção06/02/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1287Caducidade01/08/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1253Caducidade06/12/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1156Registro26/01/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1128Recurso provido14/07/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  7. RPI nº 1024Recurso26/06/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1002Indeferimento16/01/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1002Caducidade16/01/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 905Transferência23/02/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 904Renovação17/02/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.