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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

SEDUCTORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SEDUCTORA
Processo INPI
3410471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: HERING S/A BRINQUEDOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS (BR/SC) PET(SP) 019578 ,DE 07//6/89 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
MATTH. HOHNER AG.
Data de depósito
28 de agosto de 1952

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1027Extinção07/08/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1007Caducidade01/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 829Renovação09/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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