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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

CINDERELA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 981, 8 de agosto de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2803054
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET. (RJ) 014019, DE 28/04/89 * INT. FRANCISCO PASSOS DA CRUZ

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Sobre a marca

Titular
SÃO PAULO ALPARGATAS S/A.
61.079.117/0001-05
Data de depósito
4 de maio de 1938

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1199Extinção23/11/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1008Registro06/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 795Registro14/01/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 771Caducidade30/07/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.