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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

SKY-WAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SKY-WAY
Processo INPI
7221762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: SKY WAY VIAGENS E TURISMO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 014833, DE 04/05/89 * INT. CLAUDIO REGONASCHI

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Sobre a marca

Titular
TRANS IN TRANSP INTERNACIONAIS LTDA
43.420.272/0001-53
Data de depósito
7 de maio de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1031Extinção04/09/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1009Caducidade13/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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