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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1989

ECO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 981, 8 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ECO
Processo INPI
6099521
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: E.C.U. ADMINISTRAÇÃO , PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET(SP) 017423 ,DE 22/05/89 *INT. JOSÉ MARQUES

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Sobre a marca

Titular
CIA ITAU DE INVESTIMENTO CREDITO E FINANCIAMENTO
61.186.359/0001-90
Data de depósito
7 de julho de 1971

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1111Extinção17/03/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1007Caducidade01/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 981CaducidadeEsta publicação08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 771Renovação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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ECO, Caducidade na RPI nº 981 | TrademarkIQ