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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1989

REPEMIG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 980, 1 de agosto de 1989MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca REPEMIG
Processo INPI
813888000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DO MAPA DE "MINAS GERAIS" * INT. SOMOS- MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
REPEMIG REVENDEDORA DE PETROLEO MINAS GERAIS LTDA
16.511.628/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de novembro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2259Extinção22/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 1551Retificação26/09/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 999Retribuição decenal12/12/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 980DeferimentoEsta publicação01/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 955Despacho08/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 936Exigência27/09/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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REPEMIG, Deferimento na RPI nº 980 | TrademarkIQ