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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1989

CRECK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 980, 1 de agosto de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CRECK
Processo INPI
811637980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 000410 ,DE 08/01/87 (PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 108 DO CPI) *INT. A. COSTA & CIA

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Sobre a marca

Titular
AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS
52.034.618/0001-76
Data de depósito
19 de julho de 1984

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 980PetiçãoEsta publicação01/08/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 842Recurso provido09/12/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 790Recurso10/12/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 773Retribuição decenal13/08/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 753Deferimento26/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 734Despacho13/11/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CRECK, Petição na RPI nº 980 | TrademarkIQ