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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1989

IPANEMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 980, 1 de agosto de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IPANEMA
Processo INPI
7089961
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: COMERCIAL INDUSTRIAL ROALMA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 012027, DE 11/04/89 * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO IPANEMA LTDA
61.547.188/0001-87
Data de depósito
24 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1139Extinção29/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1045Caducidade11/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 980CaducidadeEsta publicação01/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.