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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1989

FOQUINHA TECIDOS DA MODA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 979, 25 de julho de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814645372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " TECIDOS DA MODA " *INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
WELSAM REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME
23.533.904/0001-88
Data de depósito
4 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1086Despacho anulado24/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1086Arquivamento24/09/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1044Retribuição decenal04/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1027Deferimento07/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 998Oposição05/12/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 979DespachoEsta publicação25/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.